Tributário ICMS e IPI - CE

08/04/2020

Área ICMS e IPI

08.04.2020 10:14 - ISSQN/Fortaleza - Prorrogação do prazo de recolhimento para autônomos e optantes do Simples Nacional

Ficam prorrogados os prazos de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2020, para as seguintes datas:

I - até o dia 30.06.2020, para a cota única ou a parcela com vencimento no último dia útil de abril/2020;

II - até o dia 31.07.2020, para parcela com vencimento no último dia útil de maio/2020; e

III - até o dia 31.08.2020, para parcela com vencimento no último dia útil de junho/2020.

O ISSQN devido pelos profissionais autônomos que se inscreverem durante o exercício de 2020 permanecerá com o vencimento nos últimos dias úteis de abril, maio e junho/2020.

Ficam prorrogadas as datas de vencimento do ISSQN devido pelos sujeitos passivos optantes pelo Simples Nacional, nos seguintes termos:

I - para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
a) período de apuração março/2020: com vencimento original em 20 de abril, fica prorrrogado para 20.07.2020;
b) período de apuração abril/2020: com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado para 20.08.2020; e
c) período de apuração maio/2020: com vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado para 21.09.2020;

II - para os microempreendedores individuais (MEI):
a) período de apuração março/2020: com vencimento original em 20 de abril, fica prorrrogado para o dia 20.10.2020;
b) período de apuração abril/2020: com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado para o dia 20.11.2020; e
c) período de apuração maio/2020: com vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado para o dia 21.12.2020.

A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

(Decreto nº 14.637/2020 - DOM Fortaleza de 07.04.2020)

Fonte: Editorial IOB