Regularização de Imóveis

28/09/2023

A Cabana e Carvalho Advogados atua nesse segmento tanto na esfera judicial como extrajudicial.

A regularização mais comum do imóvel é aquele que não possui registro imobiliário em nome do possuidor e oferecemos o nosso Know how para sua regularização.

A ausência do proprietário constante no registro imobiliário para a outogra da escritura pode ser um entrave para a regularização, mas para isso pedimos para o Juiz suprir a assinatura do ausente.

O usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, se apresentando como o real proprietário desse bem. e também pode ser postulada para fins de regularização, observado o prazo especifico nas diversas modalidades do Usucapião.

Outra irregularidade comum nos imóveis é aquela decorrente da ausência de Inventário do titular do registro imobiliário e a impossibilidade de transmitir o imóvel aos herdeiros, nesse caso a regularização deve passar pela declaração do inventário judicial ou extrajudicial ou, em alguns casos, até o Usucapião.

Por final a Lei  Federal nº 13.465/2017 que trata da regularização fundiária rural e urbana, possibilitou a criação de um novo mecanismo para a titulação dos imóveis: o Direito de Laje a ser escriturado pelo titular do registro imobiliário, possibilitando a transmissão desse direito ao usuário de um andar de uma residencia.

Portanto, se voce convive com algumas dessas irregularidade em seu imóvel, deixe que a Cabana e Carvalho Advogados o auxilie e estude a melhor forma de regularização, preencha o formulário que retornaremos o contato

 


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