Nova Reforma da CLT

18/01/2018

Projeto do Deputado Cleber Verde (PRB-MA) exclui da nova CLT artigo 223 -G que limita a indenização e vincula ao salário do empregado


Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende excluir da nova legislação trabalhista o artigo 223-G da CLT, que limita as indenizações por danos extrapatrimonial e vincula a indenização a ser paga a empregado ao último salário contratual do trabalhador.


O artigo excluído pelo Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.

O autor da proposta classifica o artigo como preocupante. Para Cleber Verde, "o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima". Na visão dele, para a comprovação do dano extrapatrimonial, deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado.

Cleber Verde argumenta que "o propósito da reforma era frear os processos perante a Justiça do trabalho, porém uma lei que foi freneticamente redigida, sem participação democrática, com vacatio legis brevíssimo e ainda com inúmeras inconstitucionalidades, a título de exemplo o artigo supramencionado, não obstará o acesso aos órgãos judiciários, muito pelo contrário, as demandas trabalhistas trarão em seu bojo, além das questões corriqueiras da relação de trabalho, matérias constitucionais a serem discutidas".

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara. Noticias :