ICMS e IPI MT

08/04/2020

08.04.2020 11:56 - ICMS/MT - Redução de alíquota nas operações internas com produtos relacionados à saúde em combate à COVID-19

O Fisco mato-grossense reduziu a alíquota dos produtos a seguir relacionados com o intuito de redobrar o comprometimento contra a pandemia do Coronavírus. Dessa forma, será aplicada a alíquota de 7% do ICMS nas operações internas com:a) álcool em gel (NCM 2207.20.1);b) insumos para fabricar álcool em gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;c) luvas médicas (NCM 4015.1);d) máscaras médicas (NCM 9020.00);e) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);f) álcool 70% (NCM 2208.30.90);g) paracetamol;h) quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas à COVID-19.

É importante informar que fica mantido o aproveitamento integral do crédito do ICMS em relação às operações com os referidos produtos.

Ressalta-se que, com relação às operações com os produtos relacionados anteriormente, o Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou a conceder a isenção do imposto na hipótese de aprovação de convênio autorizativo pelo Confaz.

(Lei nº 11.107/2020 - DOE MT de 08.04.2020)

Fonte: Editorial IOB