Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é tema novamente no STF (Supremo Tribunal Federal)

15/06/2021
A ação que questiona a correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela TR volta a pauta do STF. 


O processo ADin 5090 esta pendente de julgamento, em vista da retirada de pauta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Partido Solidarieda pede a correção do FGTS desde 1999 a TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central no mesmo período passou a não refletir a inflação, beneficiando apenas a CEF gestor daqueles recursos, que ficaram sem a reposição da inflação, dinheiro do trabalhador corroido pela inflação.

A ação  tem algumas questões que dependem da decisão do STF, mesmo em caso de procedência,  podera ser imposta a modulação dos efeitos da decisao, um limite temporal para ingresso da ação, ou até limitar a sua aplicação apenas para as ações em curso, gerando situações diferentes entre os trabalhadores.

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