Direito de Família

10/01/2021

Cônjuge não executado é incluído em ação de contrato celebrado depois do casamento
Publicado em 23.12.2020 - 09:07

O juiz de Direito João Thomaz Diaz Parra, da 2ª vara Cível de Bauru/SP, incluiu no passivo de ação de execução de contrato bancário cônjuge do executado, tendo em vista que o casamento em comunhão parcial de bens ocorreu antes da celebração do contrato.

O fundo de investimentos alegou que o executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2009, sendo que firmou contrato com o banco cedente em 2010, se tornando posteriormente insolvente, ensejando na distribuição da ação em 2017.

O magistrado deferiu o pedido, por conta e risco da exequente, incluindo no passivo da ação a cônjuge, tendo em vista que a inadimplência do contrato exequendo foi após a celebração do casamento, pelo regime da comunhão parcial de bens.

Assim, a cônjuge ficou responsável, a princípio, pelo débito contraído.

Fonte : Revista Síntese