Devolução dos Valores na Rescisão de Imóvel Comprado na Planta

22/04/2018

STJ firmou entendimento que a devolução deve ser de 75% à 100%

Construtoras desrespeitam o direito do consumidor ao estabelecer multas incidentes sobre o valor da venda em caso de rescisão. A regra estabelecida é que em caso de rescisão do contrato a Construtora deve devolver 75% dos valores até então pagos, sendo os 25% suficientes para cobrir todas as depesas e multas passíveis de dedução.

Entretanto, quando a construtora é que dá causa a mora, deixando de entregar o imóvel no prazo estabelecido, cabe a aplicação da Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impõe a restituição integral das parcelas pagas.

No dia 16 de dezembro de 2018 o Senado Federal aprovou projeto de Lei 1220/2015 da Câmara Federal e regulamentou o desconto para a devolução dos valores pagos pelo Consumidor entre 50% e 25%, porém, autorizou descontos adicionais previstos no contrato, ou seja teremos mais um logo período de discussão.

Isto porque o projeto de lei altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

A Lei disciplina a resolução de contrato de aquisição de unidade ou de lote urbano; fixa pena de 25% dos valores pagos ou 50%, se constituído patrimônio de afetação; e a forma de devolução do valor remanescente ao adquirente, após as deduções previstas, se houver.

A situação atual da tramitação no Senado Federal aguarda sanção presidencial.

A Presente Lei poderá ser aplicada apenas nos contratos assinados após sua entrada em vigor e mesmo para novos contratos deverá ser submetida ao crivo do Judiciário, que deverá analisar a sua validade frente ao Código de Defesa do Consumidor e a Sumula 543 do STJ.

Vale destacar que o projeto de Lei 1220/2015 de autoria do Deputado Celso Russomano previa o desconto de apenas 10% dos valores pagos pelo Consumidor, porém, o lobby da construção civil mostrou toda a sua força e influência junto aos Senadores, que alteraram o Projeto de Lei com as Emendas constantes no link anexo. clique aqui veja o link

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