Advocacia Extrajudicial

Tabela de Honorários Advocatícios

89 - INTERVENÇÃO:

Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável, incluindo negociações com pessoas físicas, empresas públicas e privadas. Havendo interesse econômico, 5% desse valor. Valor inicial mínimo R$ 1.500,00, mesmo quando for de valor inestimável.

89.1 - NEGOCIAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. para solução de qualquer assunto no terreno amigável, serão cobrados os honorários iniciais por hora técnica de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Será necessário no inicio do contrato carregar com pelo menos 3 horas técnicas, que após consumidas, mediante apuração pelo time sheet, com registro da quantidade do tempo gasto em cada atividade, deverão ser recarregadas sempre que atingirem o o consumo de 80% das horas técnicas, possibilitando a continuidade da negociação. Ao final da negociação, formalizado um acordo, será devido a título de honorários finais correspondentes a  5% do proveito econômico auferido pelo Cliente.

90 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública:  20% sobre o valor econômico da questão, Valor inicial mínimo R$ 2.000,00


91 - DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, 5% sobre o proveito econômico de 01 ano,  Valor inicial mínimo  R$ 2.000,00.


92 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Fazendário:
Em geral,  5% sobre o valor econômico da questão, Valor inicial mínimo R$ 2.500,00.


93 - CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, Valor inicial mínimo  R$ 1.500,00.


94 - TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, 2% sobre o valor dos bens, Valor inicial mínimo R$ 1.000,00.

95 -  ASSESSORIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E EMPRESAS

a-DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA

excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - nesse caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):

a) estudo ou organização de documentação imobiliária, 2% do valor do imóvel a ser analisado. Valor inicial mínimo R$ 2.500,00(o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);

b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, Valor inicial mínimo R$ 2.500,00;

c) quando o trabalho envolver as duas tarefas "a" e "b", mínimo de 3%.Valor inicial mínimo 2.500,00

B- DOCUMENTAÇÃO EMPRESARIAL

a) DUO DILIGENCE - Análise Patrimonial e Financeira da Empresa Valor inicial mínimo 1% do valor do montante patrimonial apurado inicialmente. Valor Final 2% do valor das dividas e patrimônio não considerado no valor inicial. Eventuais certidões necessárias a elaboração do parecer serão cobrados à parte.

b) elaboração de contrato: 2% do seu valor,  

c) quando o trabalho envolver as duas tarefas "a" e "b", mínimo de 3%. 


96 - ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembleias, mínimo R$ 1.500,00.


97 - CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), Valor inicial mínimo R$ 300,00 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).


98 - PARECER:
Escrito, 2,5% do valor econômico, Valor inicial mínimo R$ 2.500,00.


99 - HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, R$ 250,00/hora.


100 - INVENTÁRIO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
(Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)

I - INVENTÁRIO:

a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, Valor inicial mínimo R$ 3.800,00;

b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, Valor inicial mínimo  R$ 3.000,00.


II - DIVORCIO CONSENSUAL:

a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea "a" do item I anterior;

b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea "b" do item I anterior), calculado sobre a parte que cabe ao cliente, Valor inicial mínimo R$ 3.000,00

c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea "b" do item I anterior) ou, isoladamente, de uma delas,  o Valor inicial mínimo R$ 4.500,00.